TikTok é condenado a pagar R$ 500 para cada usuário brasileiro

Dona da rede social acabou sendo considerada culpada em ação movida no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).

Por Rodrigo Bueno

publicado em Redes Sociais

A empresa Bytedance, que é a dona da rede social TikTok, foi condenada na justiça brasileira ao pagamento de indenizações que, somadas, chegam a R$ 23 milhões. De acordo com as informações que constam no processo movido no Tribunal de Justiça do estado do Maranhão, a empresa terá que pagar uma indenização no valor de R$ 500 para cada usuário brasileiro que tenha se sentido lesado.

A ação civil foi movida em junho do ano de 2020 pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo no Maranhão (Ibedec-MA). A alegação foi de que a empresa, através da sua rede social TikTok, teria coletado, armazenado e compartilhados dados pessoais por biometria facial sem o consentimento prévio dos usuários com o uso de uma ferramenta de inteligência artificial.

Nos argumentos que foram utilizados na ação aparecem ainda os termos de uso e a política de privacidade da plataforma que foram consideradas como vagas e que podem omitir informações do tempo que os dados são guardados e distribuídos.

A empresa acabou sendo condenada pelo juiz Douglas de Melo Martins, que afirmou na sentença que a Bytedance contrariou a proteção legal dada aos consumidores quanto aos direitos fundamentais à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem.

“Apesar da ré tentar diferenciar em sua contestação de que modo ocorre o tratamento de dados da face de seus usuários, distinguindo o que seria detecção facial/reconhecimento facial, entendo que todas as imagens faciais capturadas pelo aplicativo devem ser tratadas como dados biométricos, uma vez que, do ponto de vista do usuários e de autoridades reguladoras, há grande dificuldade em se distinguir tais aspectos de abordagem, bem como determinar qual o uso realmente feito pelo provedor. E, de fato, independentemente do uso que seja feito das imagens capturadas, elas podem identificar uma pessoa”, aponta o magistrado.

O pagamento das indenizações deve ser feitas apelas para os brasileiros que já eram usuários da plataforma antes de junho de 2021. Além disso, a justiça mandou ainda que a rede social seguisse tomasse as seguintes providências:

Excluir todos os dados biométricos coletados sem a permissão dos usuários;

  • Abdicar de coletar e compartilhar dados biométricos sem o necessário consentimento do usuário;
  • Instalar com transparência, clareza e de forma destacada uma ferramenta operacional para obter o consentimento do usuário da plataforma;
  • Explicar ao usuário de que forma o consentimento é obtido no procedimento de adesão ao ecossistema do programa.
  • Por enquanto a empresa ainda não se pronunciou oficialmente sobre o caso, e cabe recurso.